Centro Universitário Norte do Espírito Santo, São Mateus - ES

Diga "Não!" ao Trote

Diga "Não!" ao Trote

O trote é proibido na Ufes

O trote pode ser qualquer tipo de manifestação estudantil que cause, a quem quer que seja, agressão física, moral ou outras formas de constrangimento.

Na UFES o trote é proibido, de acordo com a Resolução nº 13/2003-CUn.

O(a) estudante não é obrigado(a) a participar de nenhuma ação que lhe cause constrangimento e desconforto, ou o coloque em situação vexatória. Se isso ocorrer, você pode procurar a Direção do CEUNES (telefone 3312-1510 ou e-mail: diretoria.ceunes [at] ufes.br), e registrar sua manifestação.

Além disso, os espaços públicos do Centro, especialmente RU, Biblioteca, Laboratórios, Salas de aulas, entre outros, devem ser preservados de quaisquer ações de integração calouros-veteranos, com o objetivo de evitar prejuízos ao patrimônio público, bem como interferência nas atividades acadêmicas e administrativas.

 

Conforme a  a Resolução nº 13/2003-CUn:

Art. 4º Fica proibida na Universidade Federal do Espírito Santo toda e qualquer ação de trote.

Parágrafo único. A participação em ações desta natureza implicará na abertura de processo administrativo disciplinar e na aplicação das sanções previstas no Regimento Geral desta Universidade, sem prejuízo daquelas estabelecidas na Legislação Penal e Civil.

 

Orientações do Ministério Público Federal sobre a prática de trote violento ou vexatório dentro e fora da Universidade

 

Receba bem o Calouro!

Promova ações Solidárias em prol da comunidade interna e externa!

Vamos fazer a integração entre calouros, veteranos, professores e técnico-administrativos!

Entrar na Universidade tem que ser motivo de ALEGRIA.

 

Tags: 
Transparência Pública
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