ATRIBUIÇÕES CPAC
De acordo com a Resolução Nº 49/2016 e suas alterações, são competências da CPAC:
I- Sensibilizar a comunidade universitária do centro para o processo de avaliação institucional;
II - coordenar o processo de avaliação institucional do Centro de Ensino a partir dos dados da RAI relativos ao Centro;
III - colaborar com a Avaliação do Projeto de Avaliação Institucional (PAI) e o Relatório de Avaliação Institucional (RAI);
IV - elaborar o Plano de Trabalho da CPAC integrado ao Projeto de Avaliação Institucional;
V - elaborar o Relatório de Avaliação de Centro anualmente, obedecendo aos critérios estabelecidos pelo RAI;
VI - encaminhar o Relatório de Avaliação de Centro ao respectivo Conselho Departamental e, posteriormente, a CPA;
VII - atentar para o cumprimento do cronograma das ações estabelecidas no Plano de Trabalho da CPAC e no Projeto de Avaliação Institucional;
VIII - propor normas e instrumentos que objetivem o constante aprimoramento das atividades desenvolvidas pela CPAC;
IX - constituir grupos de trabalho quando necessário;
X- indicar à Direção do Centro as necessidades de melhorias e ações voltadas para o desenvolvimento, baseadas nas análises dos processos de avaliação;
XI - divulgar, amplamente, as atividades da CPAC;
XII - desenvolver o processo de avaliação, conforme o Plano de Trabalho, o Projeto de Avaliação Institucional da Universidade e as orientações da CPA e;
XIII- prestar informações à CPA quando solicitado.